O que é Autovistoria

A partir do anos de 2013 todos os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro ficaram obrigados a realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos.

Estas vistorias têm como finalidade, verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança. Se necessário, deverão ser realizadas medidas reparadoras.

As vistorias deverão, obrigatoriamente, ser realizadas por engenheiros, arquitetos ou empresas que disponham de prerrogativas para este tipo de execução. Os engenheiros e arquitetos deverão estar legalmente habilitados nos seus Conselhos Profissionais (CREA-RJ ou CAU-RJ) e deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

Decretos e Leis que amparam a obrigatoriedade da Autovistoria