PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REFORMAS
PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REFORMAS: Norma ABNT 16.280
Para garantir a segurança de todos e a qualidade da edificação, em conformidade com a Norma 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta reformas em edifícios, antes de iniciar qualquer obra, O MORADOR deve enviar à Administração por email. (karinesoares.srcg@gmail.com)
- Projeto descritivo detalhado
- ART ou RRT assinada por um Arquiteto ou Engenheiro Civil
- Cronograma da obra
- Lista de trabalhadores autorizados (RG e CPF)
- Responsável interno
I – HORÁRIOS PERMITIDOS
- Execução de obras: Segunda a sexta, das 09h às 17h , com intervalo para almoço das 12h às 13h.
- Entrega e descarregamento de materiais: Segunda a sexta das 09h às 17h . Ao se tratar de entrega de material, se faz necessário, a presença do responsável de obra pelo recebimento do material. O condomínio não se responsabilizará pela conferência de material entregue.
- Remoção de entulhos: horário determinado para execução da obra, devendo estar colocados em sacos de entulho. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a permanência ou guarda nas partes comuns. Caçambas devem ser identificadas e retiradas em até 48 horas.
- Finais de semana e feriados: Não serão permitidas.
II – REGRAS PARA OS TRABALHADORES DAS OBRAS
- Os trabalhadores devem estar uniformizados, para melhor identificação.
- A administração deve receber, antecipadamente, uma lista de trabalhadores autorizados, incluindo nome e documentação
- Os empregados das obras deverão transitar no prédio pelo elevador direcionado a área comum de serviço e/ou escadas
- É expressamente proibido aos empregados das obras, a permanência e o trânsito desnecessário nas partes comuns do condomínio e áreas destinadas a uso exclusivo dos funcionários do Condomínio.
III-DA ADMINISTRAÇÃO:
Recebimento e Armazenamento
O responsável pela obra será o único encarregado pela coleta, transporte e guarda dos materiais, sendo proibida a descarga sem sua presença ou de um preposto autorizado.
Local de Descarga
Os materiais devem ser descarregados na garagem do edifício, sem obstruir sua utilização. A administração definirá a trajetória permitida dentro do condomínio.
Transporte de Materiais
- Materiais soltos ou a granel (areia, pedra, gesso etc.) devem estar devidamente ensacados.
- Para transportar elevador pelo serviço, é obrigatório proteger o piso com papelão e realizar a limpeza após o uso.
- Materiais, máquinas e equipamentos de grande porte devem ser transportados em carrinhos com rodas de borracha, sendo proibido o uso de rodas metálicas ou arrastadas sobre o piso das áreas comuns.
Danos e Responsabilidades
Qualquer dano às áreas comuns, causado pelo transporte de materiais, operadores ou fornecedores, será reparado pela administração, com os custos repassados ao responsável da obra.
Descarte de Entulho
O entulho deve ser ensacado e encaminhado diretamente para a caçamba ou caminhão transportador, sem permanência nas áreas comuns. As caçambas podem ser estacionadas em locais apropriados, por até 48 horas, devidamente identificadas.
Limpeza e Organização
Ao final de cada dia, o responsável deve garantir a limpeza e organização do local, incluindo elevadores quando utilizados, garantindo que nenhum material fique exposto sem proteção adequada.
Penalidades
Essa norma já está em vigor, e o descumprimento parcial ou total a unidade será notificada pela administração. Em caso de reincidência, será aplicada multa.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2025
CG CONSULTORIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS







