PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REFORMAS

PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REFORMAS: Norma ABNT 16.280

Para garantir a segurança de todos e a qualidade da edificação, em conformidade com a Norma 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta reformas em edifícios, antes de iniciar qualquer obra, O MORADOR deve enviar à Administração por email. (karinesoares.srcg@gmail.com)

  • Projeto descritivo detalhado
  • ART ou RRT assinada por um Arquiteto ou Engenheiro Civil
  • Cronograma da obra
  • Lista de trabalhadores autorizados (RG e CPF)
  • Responsável interno

I – HORÁRIOS PERMITIDOS

  • Execução de obras: Segunda a sexta, das 09h às 17h , com intervalo para almoço das 12h às 13h.
  • Entrega e descarregamento de materiais: Segunda a sexta das 09h às 17h . Ao se tratar de entrega de material, se faz necessário, a presença do responsável de obra pelo recebimento do material. O condomínio não se responsabilizará pela conferência de material entregue.
  • Remoção de entulhos: horário determinado para execução da obra, devendo estar colocados em sacos de entulho. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a permanência ou guarda nas partes comuns. Caçambas devem ser identificadas e retiradas em até 48 horas.
  • Finais de semana e feriados: Não serão permitidas.

II – REGRAS PARA OS TRABALHADORES DAS OBRAS

  • Os trabalhadores devem estar uniformizados, para melhor identificação.
  • A administração deve receber, antecipadamente, uma lista de trabalhadores autorizados, incluindo nome e documentação
  • Os empregados das obras deverão transitar no prédio pelo elevador direcionado a área comum de serviço e/ou escadas
  • É expressamente proibido aos empregados das obras, a permanência e o trânsito desnecessário nas partes comuns do condomínio e áreas destinadas a uso exclusivo dos funcionários do Condomínio.

III-DA ADMINISTRAÇÃO:

Recebimento e Armazenamento
O responsável pela obra será o único encarregado pela coleta, transporte e guarda dos materiais, sendo proibida a descarga sem sua presença ou de um preposto autorizado.

Local de Descarga
Os materiais devem ser descarregados na garagem do edifício, sem obstruir sua utilização. A administração definirá a trajetória permitida dentro do condomínio.

Transporte de Materiais

  • Materiais soltos ou a granel (areia, pedra, gesso etc.) devem estar devidamente ensacados.
  • Para transportar elevador pelo serviço, é obrigatório proteger o piso com papelão e realizar a limpeza após o uso.
  • Materiais, máquinas e equipamentos de grande porte devem ser transportados em carrinhos com rodas de borracha, sendo proibido o uso de rodas metálicas ou arrastadas sobre o piso das áreas comuns.

Danos e Responsabilidades
Qualquer dano às áreas comuns, causado pelo transporte de materiais, operadores ou fornecedores, será reparado pela administração, com os custos repassados ​​ao responsável da obra.

Descarte de Entulho
O entulho deve ser ensacado e encaminhado diretamente para a caçamba ou caminhão transportador, sem permanência nas áreas comuns. As caçambas podem ser estacionadas em locais apropriados, por até 48 horas, devidamente identificadas.

Limpeza e Organização
Ao final de cada dia, o responsável deve garantir a limpeza e organização do local, incluindo elevadores quando utilizados, garantindo que nenhum material fique exposto sem proteção adequada.

Penalidades

Essa norma já está em vigor, e o descumprimento parcial ou total a unidade será notificada pela administração. Em caso de reincidência, será aplicada multa.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2025

CG CONSULTORIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS