Lei do Silêncio

A Lei do Silêncio, no Rio de Janeiro, está definida na Lei Municipal 3.268/01

O Rio de Janeiro segue as regras previstas na Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, definindo a liberação de 55 dB no período da manhã e 50 decibéis no turno da noite. 

Quem desrespeitar essa lei pode pagar entre R$ 200 e R$ 2.000 de multa. O valor é definido de acordo com o nível excedente de som.